Associação de Estudantes Universitários de Sombrio
EDITAL AEUS 2025 - SEGUNDO SEMESTRE
28/07/2025
EDITAL AEUS 2025/2
A presidente da Associação dos Estudantes Universitários de Sombrio – AEUS, Renata Teixeira Lopes, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os estudantes universitários residentes no município de Sombrio/SC para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 10 de agosto de 2025 no SALÃO PAROQUIAL DO BAIRRO RAIZEIRA, situado Na Rua Generino Teixeira da Rosa, 604 – Bairro Raizeira – Sombrio/SC, sendo a 1ª chamada: 17h30 e a 2ª e última chamada: 18h00 (portões serão fechados após esse horário) afim de deliberarem as cláusulas dispostas neste edital;
Atenção: Somente estará apto a receber o repasse da AEUS os candidatos que cumprirem todas as cláusulas deste edital, incluindo a participação na assembleia do início ao fim. NÃO SENDO PERMITIDO APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES a ninguém sair, então se não puder se fazer presente durante todo o protocolo, informe-se sobre a possibilidade de enviar um representante com sua devida procuração. Pois frisamos novamente, na assembleia é obrigatória a permanência dos associados até a declaração oficial de encerramento, que será feita pelo presidente, FINALIZANDO com a devida assinatura do associado no livro ata.
CLÁUSULA I – INSCRIÇÃO
Realizar a inscrição no site: www.aeus.com.br no Período: De 29/07/2025 a 04/08/2025 (sem prorrogação)
Antes de fazer a sua inscrição, o candidato deverá:
✓ Verificar com o transportador/motorista se ele está cadastrado na AEUS;
✓ Verificar se a sua instituição e seu curso estão cadastrados no Site da AEUS;
➢ Nunca se inscreva em transporte, curso ou instituição que não seja o sua; se não encontrar suas informações, entre em contato com a assessoria da AEUS;
➢ Evite transtornos: não deixe para última hora a organização de seus documentos;
É expressamente proibido se cadastrar em transporte diferente do que utiliza. O descumprimento resultará na exclusão imediata do candidato.
CLÁUSULA II – PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00 até o dia 06/08/2025 (quarta-feira). Não serão considerados pagamentos após esta data. Este pagamento poderá ser efetuado via QRCODE gerado no site ao final da inscrição; ou por PIX: CNPJ 95.783.247/0001-38; não esqueça de guardar o comprovante impresso em seu nome. Caso a taxa de inscrição seja paga por meio de uma conta bancária que não esteja em nome do associado, é obrigatório que conste, no campo de observações ou descrição do comprovante, o nome completo do associado ao qual o pagamento se refere. Pagamentos sem identificação poderão não ser considerados.
➢ Não será aceito comprovante apresentado em tela de celular.
CLÁUSULA III – ENTREGA/PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS NA INSCRIÇÃO:
Comparecer a Câmara de Vereadores de Sombrio entre os dias 07/08 e 08/08 de 2025 no horário das 13:30hs as 18:00hs para realizar a entrega dos documentos comprobatórios da inscrição, clausula IV deste edital.
Todos os inscritos devem confirmar presencialmente os dados com a entrega de documentação impressa;
A documentação pode ser entregue/protocolada por qualquer pessoa maior de 18 anos (exceto membros da diretoria da AEUS);
NÃO DEIXE PARA A ULTIMA HORA A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS, PRINCIPALMENTE OS QUE SE REFEREM AS UNIVERSIDADES, estamos a disposição para
esclarecer qualquer duvida nos telefones de contato disponíveis neste edital;
CLÁUSULA IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
São exigidos:
✓ Cópia da Identidade (RG);
✓ Cópia do CPF;
✓ Cópia do comprovante de residência (em nome do acadêmico ou dos pais);
➢ Em caso de aluguel, apresentar declaração de residência assinada pelo proprietário;
✓ Atestado de matrícula ORIGINAL, onde conste: Nome do curso; Disciplinas e dias da semana que os alunos se deslocam até a universidade; pode ser impresso pelo site das instituições SÓ QUE PRECISAMOS DO CARIMBO E ASSINATURA FISICA DA
INSTITUIÇÃO, inclusive das coordenações dos cursos;
➢ (não será aceito este atestado somente com autenticação digital);VISTO QUE TIVEMOS ALGUMAS FRAUDES COM A ALTERAÇÃO NOS DIAS DA SEMANA QUE O ALUNO SE DESLOCA PARA A INSTITUIÇÃO.
✓ Comprovante impresso do pagamento da taxa (PIX ou QRCODE);
✓ Cópia do comprovante de uso do transporte coletivo (boleto pago( com o devido comprovante) contrato ou recibo carimbado e assinado pelo transportador);referente ao semestre vigente;
➢ A documentação deve estar completa e correta, sob pena de recusa do protocolo;
Após a entrega da documentação, será fornecida uma senha/protocolo, que deverá ser apresentada na assembleia junto com documento original com foto. GUARDE ESTE PROTOCOLO!
CLÁUSULA V – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Os candidatos com inscrição no site, pagamento da taxa de inscrição e documentação entregues na câmara deverão participar da Assembleia Geral Extraordinária, no dia 10 de agosto de 2025 no SALÃO PAROQUIAL DO BAIRRO RAIZEIRA.
Regras importantes para terem acesso a assembleia:
Atenção: Um associado não pode representar outro. (Modelo de procuração pode ser solicitado para qualquer dos contatos disponíveis no final deste edital.)
CLÁUSULA VI – PAUTAS DESTA ASSEMBLEIA
✓ Adequação da composição da diretoria vigente;
✓ Adequação da composição do conselho fiscal;
✓ Prestação e aprovação das contas;
✓ Discussão e aprovação do regimento interno;
✓ Deliberação sobre serviços à comunidade;
CLÁUSULA VII – A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO PARA RECEBER O BENEFICIO SE CONCLUI COM:
✓ O associado permanecendo do início ao fim da assembleia;
✓ A assinatura do livro ata pelo associado após a declaração de encerramento oficial das deliberações desta assembleia pelo presidente.
CLÁUSULA VIII – DEVERES DO ASSOCIADO
✓ Assinar a lista de presença (prazo de 7 dias); quem não assinar ou fazê-lo por procuração, será excluído e perderá o direito às parcelas restantes do semestre;
✓ Prestar 2h de serviço comunitário promovido pela entidade ou participar de ação de arrecadação; O não cumprimento resultará em restrição de associação no semestre seguinte;
✓ Informar previamente ao representante do seu transporte ou a AEUS diretamente sua troca de transporte durante o semestre, trancamento de curso, ou de instituição, pois a obrigatoriedade de cumprir com os requisitos para se habilitar ao repasse se mantem durante todo o semestre; caso não o faça responderá por fraude;
CLÁUSULA IX – OBSERVAÇÕES FINAIS
A assessora Renilda Espíndola de Oliveira estará presente durante toda a assembleia; CONTATOS PARA DÚVIDAS / SOLICITAÇÃO DE PROCURAÇÃO
Renilda (Assessoria): (48) 99942-0792
Renata (Presidente): (48) 99600-8478
Maria Luiza (Vice-presidente): (48) 99968-4531
Sombrio, 28 de julho de 2025
Renata Teixeira Lopes
Presidente – AEUS
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