Notícias



EDITAL 2026 / 2

30/07/2026

EDITAL AEUS 2026/2

A presidente da Associação dos Estudantes Universitários de Sombrio – AEUS, Renata Teixeira Lopes, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os estudantes universitários residentes no município de Sombrio/SC para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a  realizar-se  no dia 16 de agosto de 2026 no SOMBRIO TENIS CLUBE, situado Na Av. Nereu Ramos, 1375 - Centro, Sombrio - SC, sendo a 1ª primeira chamada: 17h00 e  a 2ª segunda e última chamada: 18h00 (portões serão fechados após esse horário)

A fim de  deliberar as cláusulas dispostas neste edital;

CLÁUSULA I – INSCRIÇÃO

Realizar a inscrição no site: www.aeus.com.br
 Período: De 03/08/2026 a 10/08/2026
(sem prorrogação)

Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá:

  • Verificar com o transportador/motorista se ele está cadastrado na AEUS;
  • Verificar se a sua  instituição e seu curso estão cadastrados no Site da AEUS;

 

É expressamente proibido se cadastrar em transporte diferente do que utiliza. O descumprimento resultará na exclusão imediata do candidato.(Se não localizar seu transporte ou instituição de ensino entre em contato com a AEUS).

⮚     Evite transtornos: não deixe para última hora a organização de seus documentos;

CLÁUSULA II – PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o dia  12/08/2026 (quarta-feira).

Pagamentos após esta data não serão considerados.

  • O pagamento poderá ser efetuado via QR CODE gerado no site ao final da inscrição;
  • E por PIX via chave: CNPJ 95.783.247/0001-38;

O comprovante de pagamento compõe os documentos obrigatórios – Guarde seu comprovante. 

Caso a taxa de inscrição seja paga por meio de uma conta bancária que não esteja em nome do associado, é obrigatório que conste, no campo de observações ou descrição do comprovante, o nome completo do associado ao qual o pagamento se refere.

  • Pagamentos sem identificação poderão não ser considerados.
  • Não será aceito comprovante apresentado em tela de celular.

 Da Taxa de Inscrição 

A taxa de inscrição possui caráter administrativo, destinada à cobertura das despesas relacionadas à organização.

O pagamento da taxa não será devolvido em nenhuma hipótese, inclusive nos casos de:

  • indeferimento da inscrição por ausência de documentos ou descumprimento dos requisitos previstos neste edital;
  • desistência do candidato;
  • não comparecimento na assembleia;
  • erro no preenchimento das informações no ato da inscrição.

O candidato é responsável por verificar e cumprir todos os requisitos estabelecidos neste edital antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

CLÁUSULA III – ENTREGA/PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS NA INSCRIÇÃO:

Comparecer a Câmara de Vereadores de Sombrio entre os dias 13/08 e 14/08 de 2026 no horário das 13:30hs as 18:00hs para realizar a entrega dos documentos comprobatórios da inscrição,  cláusula IV deste edital.

Todos os inscritos devem confirmar presencialmente os dados com a entrega de documentação impressa;

A documentação pode ser entregue/protocolada por qualquer pessoa maior de 18 anos (exceto membros da diretoria da AEUS);

Após o encerramento deste período não será permitida a entrega de documentos ou complementações de documentação.

CLÁUSULA IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

São exigidos:

  • Cópia da Identidade (RG);
  • Cópia do CPF;

⮚       Cópia do comprovante de residência (em nome do acadêmico ou dos pais / Em caso de aluguel, apresentar declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel)

  • Ø Atestado de matrícula ORIGINAL onde conste: Nome do curso; Disciplinas e dias da semana que os alunos se deslocam até a universidade (O atestado de matricula poderá  ser impresso pelo site das instituições, mas deve ser carimbado e assinado, com assinatura física da instituição, poderá ser também assinada pela coordenação do curso)
  • Ø Não será aceito atestado somente com autenticação digital, para que assim sejam evitadas possíveis fraudes, quanto aos dias em que o aluno se desloca a universidade.
    • Comprovante impresso do pagamento da taxa de inscrição completo, com todas as informações descritas na clausula II deste edital.
    • Comprovante de utilização do transporte coletivo referente ao semestre vigente.
    • Deverá ser apresentado:
    • boleto quitado acompanhado do respectivo comprovante de pagamento; OU
    • recibo/declaração emitida pelo transportador, devidamente carimbado e assinado.

Nos casos em que o contrato com o transportador for anual, este não substitui a comprovação de pagamento referente ao semestre vigente, sendo obrigatória a apresentação dos comprovantes atualizados de pagamento.

Não serão aceitos contratos desacompanhados da devida comprovação de quitação do período correspondente ao semestre solicitado.

É de inteira responsabilidade do associado conferir toda a documentação exigida antes do protocolo. A AEUS não realizará conferência prévia nem se responsabilizará pela ausência ou irregularidade de documentos apresentados.

A documentação deve estar completa e correta, sob pena de recusa do protocolo;

Após a entrega da documentação, será fornecido um protocolo, que deverá ser apresentado na assembleia junto com documento original com foto. GUARDE ESTE PROTOCOLO!

CLÁUSULA V – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Os candidatos que cumpriram com os passos anteriores: inscrição no site, pagamento da taxa de inscrição e documentação entregue e validade na câmara de vereadores, deverão participar da Assembleia Geral Extraordinária, no dia  16 de agosto de 2026 no SOMBRIO TENIS CLUBE, situado Na Av. Nereu Ramos, 1375 - Centro, Sombrio - SC

Regras importantes para terem acesso a assembleia:

●       PORTAR Documento original com foto (RG ou CNH);

●       PORTAR protocolo que confirma a entrega e validação dos documentos;

●       DISPONIBILIDADE DE PERMANECER DO INÍCIO AO FIM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. (do início ao fim, momentos declarados pelo presidente da AEUS), e posterior assinatura no livro ata.

●       Associados menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados de pai/mãe ou responsável legal, sendo obrigatória a permanência deste durante a assembleia e, quando necessário, na assinatura dos documentos pertinentes.

●       Chegue com antecedência ao local da assembleia. SERÃO DISTRIBUÍDAS SENHAS PARA A ASSINATURA NO LIVRO ATA, quanto mais cedo chegar, mas cedo assina o livro ata.

●       Entrada proibida para: acompanhantes, filhos, namorados(as), cônjuges etc.

●       Procuração: Caso o associado não possa comparecer, deverá nomear representante por procuração simples, contendo nesta procuração os seguintes dados : Nome completo, RG, CPF e  endereço do representado (universitário) e do representante (pessoa que irá representar o universitário), Nome do curso, turno,  e nome do transporte ou do  motorista do associado.

E este representante deverá levar seu documento de identidade válido e estar em posse do protocolo da entrega e validação dos documentos.

A procuração deverá ser apresentada obrigatoriamente em via impressa e assinada, sendo entregue à Diretoria da AEUS no momento da entrada na Assembleia para que seja anexa à Ata junto aos demais documentos do processo.

Não serão aceitas procurações apresentadas em formato digital (celular, e-mail ou aplicativos de mensagens).

A procuração deve ser apresentada com assinatura manuscrita original, não sendo aceitas assinaturas eletrônicas ou digitais, inclusive GOV. BR, devido a impossibilidade de conferência de sua autenticidade no momento da assembleia, devido ao grande número de estudantes que se fazem presente.

Atenção: Um associado não pode representar outro.

(Modelo de procuração pode ser solicitado para qualquer dos contatos disponíveis no final deste edital.)

CLÁUSULA VI – PAUTAS DESTA  ASSEMBLEIA

A) Adequação da composição da Diretoria vigente;
B) Adequação da composição do Conselho Fiscal;
C) Discussão e aprovação das alterações no Estatuto da AEUS, especialmente quanto à nova modalidade de entrega e conferência da documentação dos associados;
D) Prestação de contas da Diretoria, com apreciação e aprovação pelos associados;
E) Deliberação sobre os serviços à comunidade que serão desenvolvidos pela AEUS.

CLÁUSULA VII – A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO PARA RECEBER O BENEFÍCIO SE CONCLUI COM:

✔      O associado permanecendo  do início ao fim da assembleia;

✔      A assinatura do livro ata pelo associado após a declaração de  encerramento oficial das deliberações desta assembleia pelo presidente.

CLÁUSULA VIII – DEVERES DO ASSOCIADO

✔   Assinar a lista de presença (prazo de 7 dias); quem não assinar ou fazê-lo por procuração,  será excluído e perderá o direito às parcelas restantes do semestre;

✔   Prestar 2h de serviço comunitário promovido pela entidade ou participar de ação de arrecadação; O não cumprimento resultará em restrição de associação no semestre seguinte;

✔   Informar previamente ao representante do seu transporte ou a AEUS diretamente  sua troca de transporte durante o semestre, trancamento de curso, ou de instituição, pois a obrigatoriedade de cumprir com os requisitos para se habilitar ao repasse se mantém durante todo o semestre; caso não o faça responderá por fraude;

CLÁUSULA IX – DOS RECURSOS

O associado que discordar de qualquer decisão relacionada ao processo de inscrição, habilitação ou demais deliberações previstas neste edital poderão apresentar recurso administrativo.

O prazo para manifestação da intenção de recorrer é de 07 (sete) dias corridos, contados da data da realização da Assembleia Geral Extraordinária.

Para apresentar o recurso, o associado deverá, dentro do prazo estabelecido:

  • Informar formalmente à AEUS sua intenção de recorrer;
  • Solicitar o contato oficial para protocolo do recurso;
  • Encaminhar o recurso por escrito, contendo a identificação do associado, a descrição dos fatos, os fundamentos do pedido e, quando houver, os documentos que comprovem suas alegações.

Não serão analisados recursos:

  • A presentados fora do prazo;
  • Enviados por terceiros sem procuração válida;
  • Que não contenham identificação do associado;
  • Sem fundamentação mínima ou sem relação com as disposições deste edital.

Após o recebimento do recurso, a AEUS terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para análise e emissão da resposta ao interessado, contado da data do protocolo do recurso.

A decisão será comunicada ao associado por meio do contato informado no requerimento ou por outro meio oficial utilizado pela AEUS. A decisão proferida pela Diretoria será considerada definitiva na esfera administrativa da Associação.

A apresentação de recurso não suspende os efeitos da decisão recorrida, salvo quando a Diretoria deliberar expressamente em sentido contrário.

CLÁUSULA X - OBSERVAÇÕES FINAIS

  • A assessoria técnica composta pelos membros Anderson de Souza e Renilda Espíndola de Oliveira estará presente durante toda a assembleia;
  • Após a eleição e a composição da nova Diretoria, os membros substituídos permanecerão à disposição e presentes na assembleia, para prestar apoio operacional e realizar a transição das atividades, até que a nova gestão esteja plenamente integrada às suas funções.

Somente estará apto a receber o repasse da AEUS os candidatos que cumprirem todas as cláusulas deste edital,  incluindo a participação na  assembleia do início ao fim.

CONTATOS PARA DÚVIDAS / SOLICITAÇÃO DE PROCURAÇÃO

Renilda (Assessoria): (48) 99942-0792

Renata (Presidente): (48) 99600-8478

Maria Luiza (Vice-presidente): (48) 99968-4531

 

Sombrio, 30 de julho de 2026

Renata Teixeira Lopes
Presidente – AEUS


Mais Notícias


Mostrando 1 - 12. Total de 36 em 3 página(s).


Sombrio / Santa Catarina


Copyright 2015 - Todos os direitos reservados - AEUS