EDITAL 2026 / 2
30/07/2026
EDITAL AEUS 2026/2
A presidente da Associação dos Estudantes Universitários de Sombrio – AEUS, Renata Teixeira Lopes, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os estudantes universitários residentes no município de Sombrio/SC para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 16 de agosto de 2026 no SOMBRIO TENIS CLUBE, situado Na Av. Nereu Ramos, 1375 - Centro, Sombrio - SC, sendo a 1ª primeira chamada: 17h00 e a 2ª segunda e última chamada: 18h00 (portões serão fechados após esse horário)
A fim de deliberar as cláusulas dispostas neste edital;
CLÁUSULA I – INSCRIÇÃO
Realizar a inscrição no site: www.aeus.com.br
Período: De 03/08/2026 a 10/08/2026
(sem prorrogação)
Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá:
É expressamente proibido se cadastrar em transporte diferente do que utiliza. O descumprimento resultará na exclusão imediata do candidato.(Se não localizar seu transporte ou instituição de ensino entre em contato com a AEUS).
⮚ Evite transtornos: não deixe para última hora a organização de seus documentos;
CLÁUSULA II – PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o dia 12/08/2026 (quarta-feira).
Pagamentos após esta data não serão considerados.
O comprovante de pagamento compõe os documentos obrigatórios – Guarde seu comprovante.
Caso a taxa de inscrição seja paga por meio de uma conta bancária que não esteja em nome do associado, é obrigatório que conste, no campo de observações ou descrição do comprovante, o nome completo do associado ao qual o pagamento se refere.
Da Taxa de Inscrição
A taxa de inscrição possui caráter administrativo, destinada à cobertura das despesas relacionadas à organização.
O pagamento da taxa não será devolvido em nenhuma hipótese, inclusive nos casos de:
O candidato é responsável por verificar e cumprir todos os requisitos estabelecidos neste edital antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
CLÁUSULA III – ENTREGA/PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS NA INSCRIÇÃO:
Comparecer a Câmara de Vereadores de Sombrio entre os dias 13/08 e 14/08 de 2026 no horário das 13:30hs as 18:00hs para realizar a entrega dos documentos comprobatórios da inscrição, cláusula IV deste edital.
Todos os inscritos devem confirmar presencialmente os dados com a entrega de documentação impressa;
A documentação pode ser entregue/protocolada por qualquer pessoa maior de 18 anos (exceto membros da diretoria da AEUS);
Após o encerramento deste período não será permitida a entrega de documentos ou complementações de documentação.
CLÁUSULA IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
São exigidos:
⮚ Cópia do comprovante de residência (em nome do acadêmico ou dos pais / Em caso de aluguel, apresentar declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel)
Nos casos em que o contrato com o transportador for anual, este não substitui a comprovação de pagamento referente ao semestre vigente, sendo obrigatória a apresentação dos comprovantes atualizados de pagamento.
Não serão aceitos contratos desacompanhados da devida comprovação de quitação do período correspondente ao semestre solicitado.
É de inteira responsabilidade do associado conferir toda a documentação exigida antes do protocolo. A AEUS não realizará conferência prévia nem se responsabilizará pela ausência ou irregularidade de documentos apresentados.
A documentação deve estar completa e correta, sob pena de recusa do protocolo;
Após a entrega da documentação, será fornecido um protocolo, que deverá ser apresentado na assembleia junto com documento original com foto. GUARDE ESTE PROTOCOLO!
CLÁUSULA V – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Os candidatos que cumpriram com os passos anteriores: inscrição no site, pagamento da taxa de inscrição e documentação entregue e validade na câmara de vereadores, deverão participar da Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de agosto de 2026 no SOMBRIO TENIS CLUBE, situado Na Av. Nereu Ramos, 1375 - Centro, Sombrio - SC
Regras importantes para terem acesso a assembleia:
● PORTAR Documento original com foto (RG ou CNH);
● PORTAR protocolo que confirma a entrega e validação dos documentos;
● DISPONIBILIDADE DE PERMANECER DO INÍCIO AO FIM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. (do início ao fim, momentos declarados pelo presidente da AEUS), e posterior assinatura no livro ata.
● Associados menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados de pai/mãe ou responsável legal, sendo obrigatória a permanência deste durante a assembleia e, quando necessário, na assinatura dos documentos pertinentes.
● Chegue com antecedência ao local da assembleia. SERÃO DISTRIBUÍDAS SENHAS PARA A ASSINATURA NO LIVRO ATA, quanto mais cedo chegar, mas cedo assina o livro ata.
● Entrada proibida para: acompanhantes, filhos, namorados(as), cônjuges etc.
● Procuração: Caso o associado não possa comparecer, deverá nomear representante por procuração simples, contendo nesta procuração os seguintes dados : Nome completo, RG, CPF e endereço do representado (universitário) e do representante (pessoa que irá representar o universitário), Nome do curso, turno, e nome do transporte ou do motorista do associado.
E este representante deverá levar seu documento de identidade válido e estar em posse do protocolo da entrega e validação dos documentos.
A procuração deverá ser apresentada obrigatoriamente em via impressa e assinada, sendo entregue à Diretoria da AEUS no momento da entrada na Assembleia para que seja anexa à Ata junto aos demais documentos do processo.
Não serão aceitas procurações apresentadas em formato digital (celular, e-mail ou aplicativos de mensagens).
A procuração deve ser apresentada com assinatura manuscrita original, não sendo aceitas assinaturas eletrônicas ou digitais, inclusive GOV. BR, devido a impossibilidade de conferência de sua autenticidade no momento da assembleia, devido ao grande número de estudantes que se fazem presente.
Atenção: Um associado não pode representar outro.
(Modelo de procuração pode ser solicitado para qualquer dos contatos disponíveis no final deste edital.)
CLÁUSULA VI – PAUTAS DESTA ASSEMBLEIA
A) Adequação da composição da Diretoria vigente;
B) Adequação da composição do Conselho Fiscal;
C) Discussão e aprovação das alterações no Estatuto da AEUS, especialmente quanto à nova modalidade de entrega e conferência da documentação dos associados;
D) Prestação de contas da Diretoria, com apreciação e aprovação pelos associados;
E) Deliberação sobre os serviços à comunidade que serão desenvolvidos pela AEUS.
CLÁUSULA VII – A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO PARA RECEBER O BENEFÍCIO SE CONCLUI COM:
✔ O associado permanecendo do início ao fim da assembleia;
✔ A assinatura do livro ata pelo associado após a declaração de encerramento oficial das deliberações desta assembleia pelo presidente.
CLÁUSULA VIII – DEVERES DO ASSOCIADO
✔ Assinar a lista de presença (prazo de 7 dias); quem não assinar ou fazê-lo por procuração, será excluído e perderá o direito às parcelas restantes do semestre;
✔ Prestar 2h de serviço comunitário promovido pela entidade ou participar de ação de arrecadação; O não cumprimento resultará em restrição de associação no semestre seguinte;
✔ Informar previamente ao representante do seu transporte ou a AEUS diretamente sua troca de transporte durante o semestre, trancamento de curso, ou de instituição, pois a obrigatoriedade de cumprir com os requisitos para se habilitar ao repasse se mantém durante todo o semestre; caso não o faça responderá por fraude;
CLÁUSULA IX – DOS RECURSOS
O associado que discordar de qualquer decisão relacionada ao processo de inscrição, habilitação ou demais deliberações previstas neste edital poderão apresentar recurso administrativo.
O prazo para manifestação da intenção de recorrer é de 07 (sete) dias corridos, contados da data da realização da Assembleia Geral Extraordinária.
Para apresentar o recurso, o associado deverá, dentro do prazo estabelecido:
Não serão analisados recursos:
Após o recebimento do recurso, a AEUS terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para análise e emissão da resposta ao interessado, contado da data do protocolo do recurso.
A decisão será comunicada ao associado por meio do contato informado no requerimento ou por outro meio oficial utilizado pela AEUS. A decisão proferida pela Diretoria será considerada definitiva na esfera administrativa da Associação.
A apresentação de recurso não suspende os efeitos da decisão recorrida, salvo quando a Diretoria deliberar expressamente em sentido contrário.
CLÁUSULA X - OBSERVAÇÕES FINAIS
Somente estará apto a receber o repasse da AEUS os candidatos que cumprirem todas as cláusulas deste edital, incluindo a participação na assembleia do início ao fim.
CONTATOS PARA DÚVIDAS / SOLICITAÇÃO DE PROCURAÇÃO
Renilda (Assessoria): (48) 99942-0792
Renata (Presidente): (48) 99600-8478
Maria Luiza (Vice-presidente): (48) 99968-4531
Sombrio, 30 de julho de 2026
Renata Teixeira Lopes
Presidente – AEUS
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