Associação de Estudantes Universitários de Sombrio
Retificação de edital
22/09/2017
Clausula II - Assuntos administrativos ( Parágrafo quinto )
Qualquer representante pode efetuar o protocolo na Câmara de Vereadores, porém na reunião só será aceito a presença do associado. Acompanhantes e representantes não serão aceitos na assembleia (filhos, cônjuges, ...).
Retificamos o Clausula II parágrafo quinto sendo assim serão aceito a presença de um representante legal perante declaração/procuração com dados completos de ambos ( Nome completo, CPF ).
O Representante legal podera representar apenas um associado e deverá entregar a declaração/procuração na entrada e estar portando documento de identificação com foto na data, horário e local descrito no edital de convocação.
* A declaração esta disponivel no link ( copie e cole no seu navegador )
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